HACCP e o controlo de pragas

De acordo com o Art.5º do Regulamento (CE) nº852/2004 de 29 de abril, as empresas do setor alimentar devem criar, aplicar e manter processos baseados nos princípios HACCP. Os pré-requisitos destinam-se a controlar os perigos associados ao meio envolvente do processo de produção do género alimentício. Já o sistema HACCP visa controlar os perigos associados ao processo de produção. O controlo de pragas é considerado um pré-requisito à implementação de um sistema HACCP.

De acordo com os nº3 e 4 do Cap. IX do Anexo II do Regulamento (CE) nº852/2004 de 29/04 “Em todas as fases da produção, transformação, armazenamento e distribuição, os alimentos devem ser protegidos de qualquer contaminação que os possa tornar impróprios para consumo humano, perigosos para a saúde ou contaminados de tal forma que não seja razoável esperar que sejam consumidos nesse estado. Devem ser instituídos procedimentos adequados para controlar os parasitas/pragas.” Ou seja, nos locais onde se manipulam, confecionam, conservam, armazenam e expõem alimentos deve efetuar-se o controlo de pragas a fim de evitar a contaminação dos mesmos e garantir a sua segurança para consumo.

Na implementação de um programa de controlo de pragas devem ser implementados os seguintes procedimentos:

  • Elaborar um mapa com a localização e manutenção das estações de iscos e insetocaçadores;
  • Dispor das fichas técnicas e das fichas de segurança dos produtos utilizados no controlo de pragas; 
  • Manter todos os relatórios de ações de controlo preventivo previstas no Programa de Controlo de Pragas, bem como das ações de intervenção no caso de uma infestação. 

Precisa de implementar um programa de controlo de pragas no seu estabelecimento? Contacte-nos através do 300 076 137.

Artigo baseado nas definições de HACCP prestadas pela ASAE em https://www.asae.gov.pt/perguntas-frequentes1/area-alimentar/haccp/sistema-haccp.aspx